Cronica e arte
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A maioridade penal
Mentore Conti (bacharel em ciências jurídicas e sociais, professor de história e geografia radialista e editor)
Nossa Sociedade discute hoje se é necessário reduzir a maioridade penal. Quem defende a redução tem
entre seus argumentos que, se uma pessoa de 16 anos pode votar e decidir quem é um presidente da nação
pode sim responsabilizar-se por seus atos.
Quem é contra entre outros argumentos fala que as estatísticas comprovam que onde houve a redução da
maioridade penal não se
reduziu o
número de crimes
Oras, nesta questão
devemos fazer
algumas ponderações. A
primeira delas é
parar de pensar que um
menor de idade
não entende o que faz.
Como nos
ensina Nelson Hungria (16
de maio de
1891-26 de março de
1969), o menor
de idade tem consciência
dos atos que
pratica e acrescenta este
jurista
brasileiro, que se o Estado
no Brasil deixa
a maioridade penal em 18
anos é por uma
questão de política
criminal.
Na época de Hungria, a
família tinha
condições de corrigir o
menor até os 18
anos, então, neste contexto o Estado podia intervir somente a partir dos 18 anos de uma pessoa, deixando a
correção dos menores de idade para a família, ou no máximo, para os reformatórios (em casos extremos).
Dentro desta linha devemos ver que de 1960 até nossos dias a sociedade se transformou e a família, deixou
de ter força para educar os jovens e crianças da maneira que precisam ser educados.
O avanço de uma mentalidade socialista radical que na esteira de Marx pregava o fim da família e religião,
trouxe toda uma ideia de lutas por direitos sociais, mas impregnou a sociedade de uma mentalidade na qual
a família deveria desaparecer.
A sociedade por causa desta mentalidade que surgia, esqueceu de toda uma pesquisa e conhecimento de
criminologia. Em criminologia, se diz que o ser humano tem ainda a índole do homem de Neandertal e que
esta índole e bloqueada pela educação do indivíduo em sociedade na família na religião.
Por esta linha estudada inclusive por Lombroso, quando o indivíduo está em estado de stress ou por algum
problema psíquico momentâneo ou não, a índole de violência vem à tona e ele agride.
Dostoievski também nos ensina por seus personagens, vários tipos de mentalidade que podem levar ao
crime.
Oras, estes fatores estão presentes no individuo desde criança e
tem estudos que demonstram que
desde criança um indivíduo tem tendência ao sexo, ao vício
e ao jogo.
Analisando estes e outros fatores vemos que, além da
redução da maioridade penal,
que de imediato colocaria um freio a uma faixa de
adolescentes que se acha
impune, nós temos também que trabalhar com
a sociedade para trazer as
pessoas há uma média de normalidade,
para reduzir os índices de
criminalidade.
O crime é inerente a toda
sociedade e o que
temos que fazer é criar com a
valorização de
instituições sociais como
família e religião,
por exemplo, valorização
esta que coloquem as
pessoas dentro de uma relativa
normalidade, e que assim
se re3duza a criminalidade.
Um outro fator também urgente no
Brasil é trabalhar todo o sistema
judiciário, aumentando o número de
juízes, delegados e funcionários, com
estrutura suficiente para o trabalho.
Não é admissível que funcionários tem que
comprar computadores melhores se quiserem
um serviço mais ágil, não é possível trabalhar
com policiais em delegacias apertadas, não é
possível ter tribunais de justiça que mesmo diante
do aumento da população que fingem dar estrutura e na
realidade não implantam em definitivo mais varas judiciais.
O sistema carcerário deve ser refeito ampliado, criando, se a maioridade cair para 16 anos, cárceres para
menores. A superlotação carcerária ignorada pela nossa sociedade e autoridades, causa mais danos ao
indivíduo preso, e deve acabar, criando cadeias onde caibam no máximo 4 pessoas por cela.
Muitos me dirão, mas o brasil não tem dinheiro para tanto. A estas pessoas eu respondo o seguinte. Um país
que se dá ao luxo de ser o país do carnaval, da festa e do futebol, que desperdiça comida que joga comida
no lixo, que quer ser sede de copa e olimpíada, não pode dizer que não tem dinheiro par estas mudanças
que falei e outras mudanças urgentes quer precisamos no Brasil.
da responsabilidade dos pais do
menor infrator
Uma outra questão a ser abordada, inclusive com mais detalhes, é a
questão da responsabilidade dos pais dos menores, no campo penal e no
campo civil.
É claro que os pais não
respondem penalmente
pelo delito que o filho
praticou, ou seja, se um
menor, comete furto os
pais deste menor não
responderam por este
furto, o mesmo se diga
em relação a qualquer
outro ato de delinquência crime que o menor tenha feito.
Contudo os pais de um menor que delinque, podem incorrer em dois
crimes cuja a vítima seria o menor. Eu falo do abandono material e do
abandono intelectual.
Infelizmente no país, raramente se vê uma atitude do Estado contra os
pais deste menor responsabilizando-os por esta omissão na educação dos
filhos.
No campo civil também, os pais do menor podem responder pelos
estragos e danos que seus filhos praticarem, se um ato infracional de um
menor, qualquer que seja o ato infracional, causar danos à vítima, os pais
são responsáveis pelos prejuízos ocorridos.
se por exemplo, um menor subtrai algo, a família da vítima do furto não
encontrando o objeto pode acionar o judiciário, para reaver dos
responsáveis pelo menor o prejuízo que tiveram.
Neste caso deverão acompanhar o processo com relação ao ato
infracional do menor e com base nele pedir o ressarcimento. A
responsabilização dos pais, civilmente ou penalmente, se responderem
pelo abandono material ou intelectual, pode também ser uma boa
ferramenta, para mudar o panorama atual desta questão.
PROXIMAMENTE
FALAREMOS
SOBRE A
QUESTAO DAS
DROGAS, UMA
QUESTAO QUE DIZ
RESPEITO A
SAUDE PUBLICA.
FALAREMOS
TAMBEM O
PORQUE É UM
ERRO LEGALIZAR
UMA OU MAIS
TIPOS DE
DROGAS,
PROXIMAMENTE
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